
Prezados Prestadores, Comunicamos que, para o envio do XML referente aos atendimentos liberados até a data de 31 de julho de 2024, serão aceitos os arquivos com os códigos da tabela própria IPASGO. A partir dessa data, será obrigatória a utilização da codificação TUSS para o envio de todos arquivos, conforme as diretrizes estabelecidas pela ANS. Agradecemos pela atenção e colaboração de todos. Atenciosamente, ATENÇÃO !! Prezado credenciado, como já praticado nos atendimentos, lembre-se de utilizar o cartão magnético no leitor para identificação do beneficiário. Para aqueles que utilizam a carteirinha digital, lembre-se de solicitar o token quando o sistema pedir esta informação. Beneficiários que possuem a carteira provisória não serão solicitados a informar o Token , pois possuem um tratamento de segurança de liberação apartada. Caso seja necessário digitar a carteirinha na guia e o beneficiário não possua o aplicativo no celular, contacte a central do prestador para que seja possível obter o token de autorização. COMUNICADO IMPORTANTE PARA PRESTADORES PJ - PAGAMENTO DA REFERÊNCIA 10/2024 Prezado Prestador, Retificamos o e-mail enviado em 28/11/2024 com o assunto: "Solicitação de envio de Nota Fiscal de Fatura". Informamos que as faturas referentes à competência 10/2024 estão disponíveis para consulta, favor acessar o Portal para anexar a Nota Fiscal. Com relação aos valores glosados, eventuais recursos podem ser apresentados para análise por meio do portal a partir do dia 10/12/2024. Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, nossa Central de Atendimento ao Prestador está à disposição para atendê-lo. Contamos com sua compreensão e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. |
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